A Colectânea de Jurisprudência foi fundada, em 1976, no âmbito da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, por iniciativa do falecido Conselheiro Armando Pinto Bastos, que congregou em torno do projecto um grupo de juízes seus amigos. Com a criação da Colectânea, visou-se satisfazer a necessidade, sentida pela comunidade jurídica, de aceder à jurisprudência dos Tribunais de Relação. Anos mais tarde, justamente em 1993, com esse mesmo objectivo, o Grupo da Colectânea passou a publicar também a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça. São oito os tomos de acórdãos que, anualmente, os juízes que fazem a Colectânea seleccionam, sumariam e publicam. E tudo isso, sem receber qualquer retribuição pelo seu trabalho, nem ter participação nos resultados. Desses oito tomos, três contêm arestos do Supremo Tribunal de Justiça; os outros cinco, acórdãos dos Tribunais de Relação.
Os resultados obtidos com a venda da Colectânea destinaram-se, durante muitos anos, à Associação dos Juízes e à Lutuosa que esta pôs de pé. Com a criação, em 1997, da «Casa do Juiz», que ficou a dever-se à iniciativa do Grupo da Colectânea, esses resultados passaram a reverter para esta entidade, pois foi ela quem, a partir de então, por força de um Protocolo celebrado com a Associação dos Juízes, passou a ter a responsabilidade da edição e distribuição da Revista e, bem assim, da gestão da Lutuosa.
Além da Revista, o Grupo da Colectânea já editou seis volumes contendo os sumários dos acórdãos por si publicados, ordenados por matérias. Esses sumários estão também publicados, na sua maior parte, num CD-ROM editado em parceria com a Priberan. Recentemente, a Colectânea passou a editar volumes de jurisprudência temática. Assim, já editou um volume, contendo os acórdãos que foi publicando sobre «Expropriações», devidamente sumariados; e um outro, com os acórdãos, também sumariados, relativos a «Acidentes de Trabalho». E tem já em preparação um terceiro volume, com os acórdãos e seus sumários respeitantes às «Sociedades».
Atenta e sensível aos sinais dos tempos, a Colectânea vai agora, em parceria com a Wolters Kluwer Portugal, iniciar a sua edição também on-line.
Recolhendo, como faz nas colunas das suas páginas, os arestos dos Tribunais, sumariando cada um no local próprio e publicando-se, no final, um índice remissivo e outro por disposições legais, mais não se propõe esta «Colectânea» do que facultar, por este meio, um precioso instrumento de trabalho a todos quandos estão ligados à actividade dos Tribunais.
Como escreveu HECK, «o juiz só pode cumprir as altas tarefas a ele confiadas, se conhece o direito, a vida e a conexão que existe entre o direito e a vida… um meio auxiliar indispensável são os exemplos e as decisões da jurisprudência… Só ela torna vivo o direito».
Em bom rigor esta «Colectânea de Jurisprudência», tal como se apresenta, não carecia de publicar o seu estatuto editorial. Mas, como judiciosamente se observou nas palavras de «Abertura» do tomo I desta «Colectânea», ela não quer ficar fechada à publicação de «pequenos estudos que se julguem merecedores de divulgação». Daí que se possa e deva advertir desde já que tudo o que, nesta Colectânea, se venha a publicar, obedecerá rigorosamente à metodologia científica do direito e à sua praxis quotidiana, sem quaisquer ingredientes políticos ou religiosos.
Assim, será sempre no respeito dos princípios deontológicos da imprensa periódica e da ética profissional que se pautará a orientação desta colectânea